Lula sanciona lei que descongela tempo de serviço e devolve direitos a servidores públicos retirados na Gestão Bolsonaro
Lula sanciona lei que descongela tempo de serviço e devolve direitos a servidores públicos
planalto O que é o projeto “Descongela” e por que ele foi criado
O Projeto de Lei Complementar PLP 143/2020, conhecido como “Descongela Já”, foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2025 e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de janeiro de 2026. A proposta corrige distorções causadas pela Lei Complementar nº 173/2020, aprovada durante a pandemia da Covid-19, que havia suspenso a contagem do tempo de serviço para efeitos de direitos e progressões funcionais dos servidores públicos.
Por que isso era um problema
Durante o auge da pandemia, a LC 173/2020 determinou que:
- o tempo de serviço não seria contado para efeitos de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio,
- além de proibir reajustes salariais, concursos públicos e evolução funcional em grande parte dos entes federativos.
O objetivo original era reduzir despesas públicas em um momento de emergência sanitária, mas a medida acabou gerando prejuízos para servidores que continuaram trabalhando naquele período — um total de 583 dias sem contagem de tempo de serviço.
O que a nova lei faz
Com a sanção do Projeto “Descongela”:
O período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 volta a ser contado no histórico funcional dos servidores, como se nunca tivesse sido suspenso. Isso vale para efeitos de progressões, vantagens e adicionais por tempo de serviço.
Estados, municípios e o Distrito Federal ficam autorizados a pagar retroativamente os valores correspondentes aos direitos que foram negados durante o congelamento. Ou seja, os servidores poderão receber os adicionais que deixaram de receber pela suspensão, desde que:
- o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública no período da pandemia, e
- haja disponibilidade orçamentária para o pagamento desses retroativos.
A norma também prevê que a contagem retroativa do tempo de serviço vale para servidores efetivos, celetistas e autárquicos, ampliando a abrangência da correção.
Como a lei foi construída
O texto aprovado no Senado e remetido à sanção é o resultado de intensa mobilização política e sindical de entidades representativas dos servidores públicos, que argumentaram que a suspensão da contagem penalizou servidores que continuaram trabalhando em condições difíceis durante a pandemia.
A proposta foi originalmente articulada na Câmara dos Deputados e aprovada por ampla maioria, seguindo depois para votação no Senado, onde obteve 62 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções.
O projeto incorporou diversas proposições apensadas, incluindo um texto da deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que ampliou o alcance do descongelamento para importantes adicionais e progressões nas carreiras do funcionalismo.
O que isso significa na prática para os servidores
Tempo de serviço retroativo: períodos que antes não eram contados voltam a ser considerados para efeito de progressões, adicionais e vantagens funcionais.
Pagamentos retroativos: estados, municípios e a União podem, por meio de legislação própria, pagar os valores correspondentes ao período em que o tempo foi congelado, conforme disponibilidade orçamentária.
Aposentadorias e outros direitos: a recomposição do tempo pode influenciar cálculos de aposentadoria, acumulando mais tempo de contribuição e beneficiando servidores próximos desse momento.
Importância histórica
Para entidades sindicais e servidores, a sanção do Descongela representa uma reparação legal e financeira significativa, corrigindo um dos efeitos mais duradouros da legislação de combate à pandemia e reconhecendo a contribuição dos servidores que atuaram na linha de frente ou mantiveram serviços essenciais ativos.




COMENTÁRIOS